sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

As tragédias que ocorrem quando as normas técnicas não são cumpridas


As mortes de jovens em Santa Maria (RS) não serão as últimas, pois no país a maioria desses locais de baladas, bailes, boates, clubes, etc. não cumprem as especificações das normas técnicas. Ou seja, com a balela de que o cumprimento das normas técnicas não é obrigatório, não se cria no Brasil um cultura pela normalização.

Mauricio Ferraz de Paiva

Definir risco é bastante complexo, existindo alguns que dizem que ele é o grau de incerteza em relação à possibilidade de ocorrência de um determinado evento, o que, se realizado, redunda em prejuízos, ou seja, risco é a possibilidade de perda decorrente de um determinado evento. São elementos incertos e as expectativas que agem constantemente sobre os meios estratégicos e o ambiente e que provocam os desastres financeiros e, algumas vezes, perdas de vida humana.

A gestão de riscos inclui a aplicação de métodos lógicos e sistemáticos para a comunicação e consulta ao longo de todo processo; o estabelecimento do contexto para identificar, analisar, avaliar e tratar o risco associado a qualquer atividade, processo, função ou produto; o monitoramento e a análise crítica de riscos; o reporte e o registro dos resultados de forma apropriada. O processo de avaliação de riscos é a parte da gestão de riscos que fornece um processo estruturado para identificar como os objetivos podem ser afetados, e analisa o risco em termos de consequências e suas probabilidades antes de decidir se um tratamento adicional é requerido.

O processo de avaliação de riscos tenta responder às seguintes questões fundamentais: o que pode acontecer e por quê (pela identificação de riscos)?; quais são as consequências?; qual é a probabilidade de sua ocorrência futura?; se existem fatores que mitigam a consequência do risco ou que reduzam a probabilidade do risco?; e o nível de risco é tolerável ou aceitável e requer tratamento adicional? Dessa forma, cumprir uma norma destina-se a refletir as boas práticas atuais na seleção e utilização das técnicas para o processo de avaliação de riscos e não se refere a conceitos novos ou em evolução que não tenham atingido um nível satisfatório de consenso profissional. A NBR ISO/IEC 31010 de 04/2012 - Gestão de riscos - Técnicas para o processo de avaliação de riscos, que é uma norma de apoio à NBR ISO 31000 de 11/2009 - Gestão de riscos - Princípios e diretrizes, fornece orientações sobre a seleção e aplicação de técnicas sistemáticas para o processo de avaliação de riscos, que quando bem gerenciado contribui para outras atividades de gestão de riscos.

Outro problema está relacionado com a falta ou inobservância de detalhes construtivos integrantes do sistema de saídas de emergência, o que acarreta, no caso de utilização real, o desencadeamento de lesões corporais, entrada em pânico e até casos mais graves. A construção do sistema de saídas de emergência deve estar em condições de dar conforto mínimo e segurança ao usuário. É peça fundamental no sucesso da retirada de pessoas de locais sinistrados. Em poucos segundos, a pessoa é submetida à intensa carga física e emocional para as quais, normalmente, não está preparada, e a construção deve estar isenta de riscos desnecessários.

Resumidamente, pode-se dizer que as saídas de emergência em edificações têm como objetivo fornecer aos profissionais de projeto as ferramentas para planejar e executar o sistema de abandono em caso de emergência em qualquer tipo de edificação: residencial, comercial, industrial, social, institucional, etc. Mesmo com algumas legislações rigorosas em determinadas situações, deixando lacunas em outras, a verdade é que nessas lacunas é que se encaixam as saídas de emergência, pois em vários municípios não há legislações que especifiquem a obrigatoriedade de serem seguidas orientações específicas ou a própria norma brasileira que trata do assunto, a NBR 9077 - Saídas de emergência em edifícios fixa as condições exigíveis que as edificações devem possuir: a fim de que sua população possa abandoná-las, em caso de incêndio, completamente protegida em sua integridade física; e para permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da população. Segundo a norma, Os objetivos previstos devem ser atingidos projetando-se as saídas comuns das edificações para que possam servir como saídas de emergência; e as saídas de emergência, quando exigidas. A norma se aplica a todas as edificações, classificadas quanto à sua ocupação, constantes na Tabela 1 do Anexo, independentemente de suas alturas, dimensões em planta ou características construtivas, fixando ainda os requisitos para edifícios novos, podendo, entretanto, servir como exemplo de situação ideal que deve ser buscada em adaptações de edificações em uso, consideradas suas devidas limitações.

Para os efeitos da norma, as edificações são classificadas: quanto à ocupação, de acordo com a Tabela 1 do Anexo; quanto à altura, dimensões em planta e características construtivas, de acordo, respectivamente, com as Tabelas 2, 3 e 4 do Anexo. Importante é que a saída de emergência compreende o seguinte: acessos ou rotas de saídas horizontais, isto é, acessos às escadas, quando houver, e respectivas portas ou ao espaço livre exterior, nas edificações térreas; escadas ou rampas; e descarga. Elas devem ser dimensionadas em função da população da edificação. A população de cada pavimento da edificação é calculada pelos coeficientes da Tabela 5 do Anexo, considerando sua ocupação, dada na Tabela 1 também do Anexo.

Uma outra norma que não é cumprida é a NBR 14276 de 12/2006 - Brigada de incêndio - Requisitos que estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente, sendo aplicável para toda e qualquer planta. Uma brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta. O responsável pela brigada de incêndio da planta deve planejar e implantar a brigada de incêndio, bem como monitorar e analisar criticamente o seu funcionamento, de forma a atender aos objetivos dessa norma.

Por fim, ninguém cumpre a norma a NBR 10898 de 09/1999 - Sistema de iluminação de emergência que fixa as características mínimas exigíveis para funções a que se destina o sistema de iluminação de emergência a ser instalado em edificações, ou em outras áreas fechadas sem iluminação natural. A função desses sistemas é a de viabilizar a evacuação segura do local.

A iluminação de aclaramento deve atender a todos os locais que proporcionam uma circulação vertical ou horizontal, de saídas para o exterior das edificações, ou seja, rotas de saída. Deve assinalar todas as mudanças de direções , obstáculos, saídas, escadas, etc. Em áreas de risco, é recomendado que seja chamada a atenção com pisca-pisca ou equipamento similar as saídas do local. O de blocos autônomos são constituídos de aparelhos de iluminação de emergência de um único invólucro, contendo lâmpadas incandescentes , fluorescentes ou similares, fonte de energia com carregador e controles de supervisão, sensor de falha na corrente alternada, necessário para colocá-lo em funcionamento no caso de falta de alimentação da rede elétrica. O de baterias são os dotados de um painel de controle , rede de alimentação, luminárias de emergência e fontes de energia alternada(baterias).

A comutação do estado de vigília para o estado de funcionamento é automático quando da interrupção da alimentação da rede publica. O sistema não pode ser utilizado para alimentar quaisquer outras instalações da edificação. E os centralizados são sistemas de emergência em que a a fonte de alimentação é constituída por um grupo de motogerador com acionamento automático no caso de falha ou de falta de alimentação da rede publica. Tendo neste caso a tensão de alimentação limitada a 30V para evitar choques elétricos quando do combate a incêndios. Todos os sistemas de iluminação de emergência devem garantir uma autonomia de pelo menos uma hora com uma perda máxima de 10% da iluminação nesta primeira hora da iluminação prevista.

No caso de alguns incêndios, que geraram tragédias, a adoção de sprinklers (chuveiros automáticos) tem demonstrado ser o melhor equipamento disponível, e que obteve maior êxito no combate ao incêndios em edificações. Contudo, é sempre bom lembrar que um sistema de sprinklers tem como função central realizar o primeiro combate ao incêndio, na sua fase inicial, para extingui-lo ou então controlá-lo até a chegada do Corpo de Bombeiros. A normas que deve ser cumprida é a NBR 10897 de 10/2007 - Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos que estabelece os requisitos mínimos para o projeto e a instalação de sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, incluindo as características de suprimento de água, seleção de chuveiros automáticos, conexões, tubos, válvulas e todos os materiais e acessórios envolvidos em instalações prediais.

Enfim, depois de uma tragédia, a sociedade brasileira reclama, mas a total negligência do poder público vai continuar e por consequência tudo ficará como antes. O país vive o absurdo ter milhares de vítimas de homicídios e um número igual em acidentes de trânsito todos os anos. A sociedade acabou acostumada com tudo isso, afinal, acabam se tornando casos diluídos no tempo e no espaço. Quando ocorrem tragédias maiores, é diferente, pois as pessoas se abalam emocionalmente. Elas têm o poder de perturbar, por mostrar o choro de centenas de famílias o quanto é valiosa a vida, o quanto é importante preservá-la. Quando o assunto é a segurança das pessoas, o exagero nunca é demais. Os riscos devem sempre ser medidos, possibilidades devem ser cogitadas e negligências punidas severamente antes que as tragédias aconteçam. O preço de uma vida não pode ser o da negligência pública e a corrupção generalizadas.

Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria - mauricio.paiva@target.com.br

Fonte: Banas Qualidade

Até a próxima,

5w2hgestao&consultoria

2 comentários:

  1. Excelente artigo, o que estamos vendo é uma verdadeira festa de negligencias que acaba por criar a cultura do "tudo bem", ou ainda pior, de que cumprindo com o "tramite" se esta legalizado. O mais importante não é estar "legalizado", mais cumprir com as exigências de segurança para os usuários do local.

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    1. Orlando, agradeço a contribuição. Estamos vendo isso o tempo todo, tendo como caso mais recente a negligência de autoridades e empresários de Santa Maria no dia 27/01/2013.

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